Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição

A Rose de Maringá tem 30 anos de contribuição ao INSS e 60 de idade. Quer saber se é mais vantajoso aposentar-se por idade ou por tempo de contribuição.

Vamos lá: com 30 anos recolhendo pode se aposentar por tempo de contribuição independentemente da idade que tiver.

Mas como também tem 60 anos pode se aposentar por idade, pois já tem mais que os 15 anos de contribuição mínimos exigidos para esta aposentadoria.

Agora, uma informação importante: por tempo de contribuição, o cálculo da aposentadoria inicial é feito só pelo fator previdenciário.

Já na aposentadoria por idade, pelo fator ou com 70% da média dos salários de contribuição mais 1% por ano efetivo de contribuição.

Assim, no caso dela seria, por este ultimo critério, 70% mais 30% referente aos 30 anos que ela contribuiu. Resultado 100%. Pelo fator daria só 87%. Logo, a aposentadoria por idade seria melhor. Agora, seria sempre assim?

Não. Se ela trabalhasse e contribuísse mais anos poderia aposentar-se melhor com a aplicação do fator, como aos 65 anos de idade e 35 de contribuição.

480 comentários em “Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição

  1. Me aposentei com 30 a nos de contribuição agora no Mês de Julho, mas surgiu uma dúvida. Recebo um salario de R$2600,00 e pelo fator previdenciário vou receber R$1600,00. Quanto tempo mais preciso trabalhar para receber os 2600,00 que recebo hoje? Posso cancelar a aposentaria, visto que ainda não saquei o valor depositado pelo INSS?
    Faço 54 anos em setembro.
    Agradeço se me responder.

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  2. Bom dia,

    Sou servidora pública do estado, tenho 51 anos e 34 de contribuição sendo 17 anos pelo INSS e 17 anos pelo estado, quero saber se posso me aposentar??

    Obrigada

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  3. Tenho 11 anos de inss e 63 anos de idade. Trabalho atualmente como servidora publica e ao completar 70 anos terei 10 anos de serviço publico e me aposentar compulsoriamente. Minha pergunta é:
    Qual o mais vantajoso pagar mais 4 anos de inss e na época me aposentar por idade ou agregar estes 11 anos no serviço publico para me aposentar compulsoriamente (juntando tudo terei 21 anos trabalhados). Mesmo tendo só 10 anos quando me aposentar compulsoriamente terei o valor integral?

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  4. Caro Renato Follador:
    Tenho 61 anos e ja contribui com INSS por 201 meses como facultativo.
    faltam 4 anos p/ me aposentar.
    PERGUNTO: CONTINUO PAGANDO?? ou posso parar de contribuir e aguardar p/ me aposentar c/ 65anos??
    Agradeco pela sua amavel atencao

    Eliseu.(Londres)

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    1. Prezado João
      Já poderá requerer seu benefício de aposentadoria por idade, de imediato, tendo em vista que já possui idade superior a 65 anos e contribuições que ultrapassam os 15 anos mínimos exigidos.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  5. tenho 35 anos de contribuição desde abril 2015 e 55 anos
    de idade em dezembro 2015 , tenho um salario de 3.300,00
    desde 2011 , quero me aposentar quanto irei receber de
    beneficio

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    1. Prezado Ruberval
      Vale lembrar que o cálculo da aposentadoria leva em consideração a média dos 80% maiores salários recolhidos desde julho de 94. Logo, somente é possível saber qual a expectativa de renda, desde que se apure esta média.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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    1. Prezado Marco
      No caso dos homens, aposentadoria é por idade quando completar 65 anos de idade ou, por tempo de contribuição, quando completar 35 anos de contribuição.
      No seu caso, ainda não preenche os requisitos para uma aposentadoria no INSS.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  6. Comecei a trabalhar só quando divorciei.Tenho 60 anos
    E uns 12 de contribuição.Antes teria de colaborar
    15 anos pelo menos e agora?Posso me apisentar
    Por idade?Obgada

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    1. Prezada Marlene
      Apesar de sua idade (60 anos completos), necessário contribuir, pelo menos, mais 3 anos para se aposentar na modalidade de aposentadoria por idade que exige, no mínimo, 15 anos de recolhimento.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  7. já contribui com o INPS e com o INSS 35 anos, mas não tenho ainda os 60 anos de idade para a soma 60+35=95.A pergunta é: Paro de contribuir e espero completar 60 anos para me aposentar? Pois aí a conta de somar dá certo, não dá?

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  8. Bom Dia! tenho 49 anos e 29 de contribuição posso pedir a minha aposentadoria ou espero completar 30 anos de contribuição? aguardo um breve contato
    obrigado.

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  9. Por favor tenhho uma dúvida sobre aposentar por idade
    1) Contribui pelo regime CLT até 1997, depois só vim a contribuir em 2010, pela lei nova de aberturas de micro-empresas EMEI, sei que a contribuição minima por idade é de 15 anos, a minha pergunta é em 2018 completarei 65 anos posso então solicitar a aposentadoria por idade juntando os dois tipos de contribuição?
    Obrigado.

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    1. Prezado José
      Sim. Em 2018 poderá se aposentar na modalidade de aposentadoria por idade, desde que tenha contribuído, no mínimo, 15 anos e poderá contar para estes 15 anos tanto o período CLT como o período da MEI.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  10. Renato boa tarde, tenho 47 anos. Começarei a contribuir para previdencia, tenho a intenção de me aposentar com 65 anos, ou seja, por idade. Gostaria de saber qual o planejamento que devo fazer, pois preciso saber o valor que vou ter que começar a contribuir?; Contribuindo pelo teto, vou receber o teto, já que vou contribuir por dezoito anos? Qual o melhor planejamento neste momento?

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    1. Prezado Evaristo
      Neste caso, se não há recolhimentos anteriores, todo o período recolhido para os próximos 18 anos será contado para sua aposentadoria por idade.
      E, provavelmente, sua aposentadoria será 88% da média dos 80% maiores salários recolhidos a partir de julho de 1994. Portanto, se recolher no teto não receberá como renda da aposentadoria o valor do teto, já que o cálculo da aposentadoria se refere a uma média.
      No caso de um planejamento, é necessário avaliar a sua disponibilidade financeira para investir mensalmente no INSS e qual a sua expectativa de renda futura.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  11. Boa tarde, minha mãe completa em novembro 68 anos de idade e 15 anos de contribuição (tempo mínimo), gostaria de saber se ela pode se aposentar? Com essa mudança fiquei sem saber se ela vai conseguir.
    Obrigada

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    1. Prezada Joana
      Sua mãe poderá se aposentar na modalidade de aposentadoria por idade, tendo em vista já preencher os requisitos mínimos exigidos – idade e tempo de contribuição.
      As mudanças com base na regra 85/95 não atingem a aposentadoria por idade.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  12. Sou professora, tenho 50 anos de idade e 17 anos de contribuição( trabalhos em empresas) e agora mais 7 anos de contribuição como professora no município, juntando os dois quanto tempo preciso trabalhar para a aposentadoria integral?
    Obrigada

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    1. Prezado Jorge
      A regra geral da aposentadoria por tempo de contribuição vai exigir, no mínimo, 35 anos de contribuição, portanto, é melhor requerer a aposentadoria quando atingir os 35 anos exigidos, no caso dos homens.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  13. Ola,
    Tenho 48 anos e contribuo a 28 com a previdencia, a 15 anos sem trabalhar, pois tomo remedios q me fazem dormir ou ficar lenta, sem condiçoes de trabalhar,gostaria de saber se há alguma possibilidade de eu pedir a aposentadoria? Obrigada.

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    1. Prezada Tereza
      A regra geral da aposentadoria por tempo de contribuição vai exigir, no mínimo, 30 anos de contribuição, portanto, o melhor é retomar os recolhimentos para atingir os 30 anos exigidos.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  14. Boa tarde.
    Tenho 44 anos e 30 de contribuição em uma instituição bancaria , fui desligado do emprego e não estou contribuindo individual, quando posso aposentar mesmo proporcional, quanto tempo ainda tenho que contribuir

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    1. Prezado Luis
      A regra geral da aposentadoria por tempo de contribuição no caso dos homens exige, no mínimo, 35 anos de contribuição. Na modalidade proporcional, é necessário cumprir além dos 30 anos de contribuição, também o pedágio que corresponde a 40% do tempo faltante para alcançar 30 anos de contribuição em 12/98.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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    1. Prezada Conceição
      Já preenche os requisitos para a aposentadoria por idade no INSS.
      O cálculo da renda seria 98% da média dos 80% dos maiores salários recolhidos a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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    1. Prezada Maricene,
      No caso de doenças, qualquer benefício do INSS vai exigir, no mínimo, 12 meses de recolhimento e que a doença tenha surgido – agravado após o recolhimento das contribuições para o INSS. Além disso, é necessário laudo médico que ateste que a doença impede o exercício de qualquer atividade laboral.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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    1. Prezada Maria
      Se hoje está na condição de trabalhadora urbana (prefeitura), sem regime próprio de previdência, precisaria completar, no mínimo, 15 anos de contribuição na área urbana para poder contar o tempo de lavoura.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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    1. Prezada Glória
      No seu caso, a aposentadoria mais próxima será quando completar 30 anos de contribuição, e segundo a regra 85 não haveria a incidência do fator previdenciário no cálculo da sua renda.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  15. Bom dia

    Tenho 55 anos e 28 anos de contribuição, trabalho desde de
    Janeiro de 1977, tenho direito na aposentadoria pelo fator
    providenciario ou seja proporcional

    Agradeço pela atenção

    Luiz Carlos Mendes de Macedo

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    1. Prezado Luiz Carlos

      A regra geral da aposentadoria por tempo de contribuição no caso dos homens exige, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição.
      Para a aposentadoria proporcional, é necessário cumprir um pedágio de 40% sobre o tempo faltante para atingir 30 anos de contribuição em 12/1998.
      Logo, é provável no seu caso que a aposentadoria mais próxima é quando completar 35 anos de contribuição.

      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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    1. Prezado Roberto,
      A regra geral da aposentadoria por idade, no caso dos homens ocorre quando se atinge 65 anos de idade tendo, no mínimo, 15 anos de contribuição.
      Na modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição, existe a possibilidade de aposentar-se, desde que tenha 35 anos de contribuição, independente da idade.
      Para tanto, é necessário completar mais 05 anos de recolhimento para se aposentar por tempo de contribuição.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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    1. Prezado Carlos
      A regra geral da aposentadoria por idade, no caso dos homens ocorre quando se atinge 65 anos de idade tendo, no mínimo, 15 anos de contribuição.
      Na modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição, existe a possibilidade de aposentar-se, desde que tenha 35 anos de contribuição, independente da idade.
      Logo, você poderá se aposentar por tempo de contribuição, visto que já possui os 35 anos de contribuição exigidos.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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    1. Prezada Eloisa
      Em regra a aposentadoria por idade, no caso das mulheres, ocorre quando se atinge 60 anos de idade com, no mínimo, 15 anos de contribuição.
      No seu caso, é necessário realizar mais 10 anos de recolhimento para então ter direito ao benefício de aposentadoria.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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    1. Prezada Amélia
      Se o início dos recolhimentos se deu após 1991 o INSS irá exigir, no mínimo, 15 anos de recolhimento para sua mãe ter direito a aposentadoria por idade.
      Agora, se há algum recolhimento anterior a 1991 sua mãe já poderá requerer a aposentadoria por idade, com base no Art. 142, da Lei 8.213/91.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  16. Trabalhei uns 13 anos e depois fiquei em casa cuidando dos filhos agora voltei a contribuir ja tem um ano e tenho 54 anos quanto tempo eu tenho q contribuir e com qts anos eu vou me aposentar qual é a idade q pode aposentar

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    1. Prezada Rosiani,
      A regra geral da aposentadoria por idade no caso das mulheres ocorre quando se atinge 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de recolhimento.

      No seu caso é necessário continuar realizando os recolhimentos até que complete 60 anos de idade, para então requerer seu benefício de aposentadoria por idade.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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    1. Prezada Josilene,
      A regra geral da aposentadoria por tempo de contribuição para as mulheres ocorre quando se atinge 30 anos de contribuição, independentemente da idade.

      No seu caso, levando em conta esta modalidade de aposentadoria, será necessário recolher mais 06 anos, para então solicitar seu benefício.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  17. Boa tarde.

    Tenho 51 anos de idade e minha CTPS foi assinada em 02 de junho de 1980. Servi o exército 11 meses e 29 dias e nesse período de 1980 até a presente data fiquei sabendo de que duas empresas em que trabalhei nos anos 80 não contribuíram com o INSS e hoje em dia não existem mais e a minha dúvida é de que tenho que trabalhar mais 2 anos para completar essa contribuição ou posso requerer a minha aposentadoria com todos os meu direitos.

    Grato pela atenção.

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    1. Prezado Marcial
      A responsabilidade pelo recolhimento e repasse das contribuições ao INSS é da empresa, e não do empregado, logo todos os períodos devem ser computados para sua aposentadoria.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  18. Minha esposa tem 58 anos de idade e 20 anos de contribuição com o inss. No ultimo levantamento a media das contribuições foi de R$l.500,00. Quando completar 60 anos anos ela terá 22 anos contribuição. Como se calcular sua aposentadoria.
    grato marcos

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  19. Meu marido tem 44 anos motorista de caminhão e já contribui 31 anos pra previdencia ele pode se aposentar agora com menos e receber s 100% quando completar esse tempo,ou negociar para aposentar?ele levou os ppp mas a antendente disse que não servia ,ficou com a carteira dele para análise,e disse pra esperar a carta em casa, ta certo isso?

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    1. Prezada Márcia,
      O tempo como motorista de caminhão é reconhecido como insalubre/especial pelo INSS até 28/04/1995, após esta data o profissional terá que comprovar a exposição a algum agente novico a saúde. Quando se faz um pedido de aposentadoria o INSS fica com as Carteiras de Trabalho e as devolve ao final da análise.
      Vale lembrar que a Aposentadoria por tempo de contribuição para os homens exige no mínimo 35 anos de tempo de contribuição.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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    1. Prezada Luana,
      No seu caso, pode existir a possibilidade da desaposentação, que é um processo judicial no qual se pede a renuncia da aposentadoria originária par a concessão de novo benefício mais vantajoso financeiramente. A resolução final da desaposentação aguarda manifestação do STF em Brasília.
      Caso tenha interesse em mais informações, contate-nos via e-mail: atendimento@renatofollador.com.br
      Saudações, Renato Follador.

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  20. faco agora 60 anos de idade, tenho pouquíssimas contribuições, no máximo 3 anos, como faco para me aposentar…sou bem de saúde, nunca adoeci…mas quero me aposentar…o que fazer…

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